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NESTE DOMINGO (01) É DIA DE ESCOLHER OS SEUS CANDIDATOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR

Publicado em 28/09/2023 às 10:55


Neste domingo, dia 01 de outubro, os eleitores aptos a votar deverão escolher 05 candidatos para Conselheiro Tutelar. A votação acontecerá na sede da Escola Estadual Dr. José Gonçalves de Medeiros, das 08h às 17h. Saiba como votar:


01 - Leve o título de eleitor e documento oficial com foto;

02 - Verifique os 05 números e fotos dos seus candidatos(as);

03 - Marque com um ‘X’ os números correspondentes;

04 - Você tem direito de escolher 05 candidatos(as).


Conheça os candidatos e as atribuições, de acordo com o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente


✅AMANDA ARETUZA DA SILVA

     Amanda de Caçula

     Número: 20

✅ ANTONIEL JONES DOS SANTOS MARCOLINO

      Antoniel Jones

       Número: 37

✅ ELIANE CRISTINA SILVA

       Eliane de Caneludo

       Número: 96

✅ EVERALDO LOPES DE ASSIS MEDEIROS

       Everaldo de Zulmira

       Número: 94

✅ FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA

       Canindé de Maria das Peneiras

       Número: 05

✅ GUTEMBERG LIMA DOS SANTOS

       Professor Gutemberg

       Número: 88

✅ ISMÁRIA SAARA FRANÇA FERNANDES

       Ismária Saara

       Número: 92

✅ JECKSON SILVA

       Instrutor Jack 

       Número: 78

✅ JOSÉ ALISSON DA SILVA DELGADO

       Alisson Delgado

       Número: 68

✅ JOSÉ ESTEVAM DOS SANTOS

        Estevam (Neguinho do Barraco)

        Número: 76

✅ JUCIARA BEZERRA DOS SANTOS

        Sheila da Banda

         Número: 98  

✅ MARGARIDA APARECIDA SANTOS SILVA

       Cida da Avon

       Número: 02   

✅ MÉZIA RAIANE DE ARAÚJO COÊLHO

       Mézia de Mizal Coêlho

       Número: 03

✅ MIKARLA VÍVIAN MOURA DA SILVA

       Mikarla Vívian

       Número: 06

✅ VANDERSON DANTAS ARAÚJO

       Vanderson Dantas

       Número: 62

✅ WYASMIM SÂMARA RIBEIRO DE ALMEIRA

       Wyasmim de Wiara

       Número: 31


SAIBA QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

 XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.