Controladoria Municipal

CONTROLADORA MUNICIPAL:

ADRIANA LINHARES FERNANDES DE BRITO

EMAIL: control@acari.rn.gov.br

ENDEREÇO: Rua Napoleão Antão, 100, Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta das 07:00h às 13h para o público geral e das 13h às 15h expediente interno.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I - Controladoria Municipal.
II – Controladoria Municipal Adjunto

ATRIBUIÇÕES:

a) Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto à
legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos
e operacionais, pelas administrações direta e indireta;

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b) Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e
renúncias de receitas;
c) Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na
área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na lei
de responsabilidade fiscal, realizando as respectivas prestações de contas dos convênios,
quando couber;
d) Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos
de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado;
e) Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem
como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das
receitas está em conformidade com as determinações legais;
f) Controlar a prestação de contas de convênios, suprimentos de fundo e
acompanhamento de transferência de recursos às Secretarias municipais;
g) Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeira e orçamentária dos
órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral,
objetivando o controle legal, de mérito e técnico;
h) Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de
despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que
esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
i) Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de
títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o
Município vier a contratar;
j) Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do
poder executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito;
k) Elaborar o balanço geral do município;
l) Elaborar a prestação de contas do FUNDEB e respectivos balanços mensais e
anuais;
m) Atender as diligências junto a outros órgãos;
n) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do
órgão.



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