Secretaria de Transportes e Obras
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS:
LUCIANO LOPES DE MEDEIROS
EMAIL: smto@acari.rn.gov.br
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
I - Secretaria Municipal de Transportes e Obras;
II - Coordenadoria de Obras;
III - Coordenadoria de Transportes;
IV - Coordenadoria Administrativa;
V – Assessoria Especial de Acompanhamento de Obras e Projetos
VI – Secretaria-adjunta de Transportes e Obras
ATRIBUIÇÕES:
a) Promover a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção
civil, drenagem, calçamento e outras afins relacionadas à área de obras públicas;
b) Fiscalizar as obras em andamento e elaborar relatório de acompanhamento e
pareceres técnicos de todas as obras do município;
c) Realizar levantamentos topográficos e projetos de obras civis, de
responsabilidade do município;
d) Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse
comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos
operacionais comuns, quando for o caso;
e) Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia
necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência;
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f) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as
diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
g) Elaborar, implantar e coordenar programas e projetos referentes ao
desenvolvimento institucional das atividades da área de frota e combustíveis;
h) Promover a normatização e racionalização de instrumentos métodos,
procedimentos e rotinas da utilização da frota no âmbito da Administração Pública
municipal;
i) Zelar pela boa condição de uso dos transportes bem como a manutenção
periódica;
j) Controlar e fiscalizar todos os meios de transportes das Secretarias observando
as normas relacionadas quanto ao uso, manutenção e operação;
l) Controlar, acompanhar, manter e conservar os equipamentos e veículos do
Município destinados à manutenção urbana de coleta de lixo e demais funções;
m) Expedir instruções para execução das leis e regulamentos correlatos à
Secretaria;
n) Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios
dos serviços de sua Secretaria;
o) Orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é
vinculada;
p) Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de
execução e desembolso da Secretaria;
q) Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a
implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
r) Coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento
Estratégico na Secretaria;
s) Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
t) Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho,
mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
u) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena;
v) Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
x) Encaminhar anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos
elaborados pela Secretaria para Revisão da Procuradoria Judicial e Administrativa e
posterior aprovação do Senhor Prefeito;
z) Expedir alvarás de construção e de legalização, certidões de característica;
aa) Efetivação de embargos de obras e demais notificações de controle
urbanístico;
ab) Realizar consultas prévias de natureza diversa acerca de desmembramento,
remembramento e desdobramento;
ac) Realizar o exame e aprovação dos pedidos de licenças urbanísticas para uso
do solo, loteamentos e para a construção de condomínios urbanísticos e rurais no
território do Município, conforme o Código de Obras Municipal e a Lei Municipal de
Parcelamento do Solo;
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ad) Coordenar e executar a produção e divulgação de informações para o
planejamento urbano, de natureza socioeconômica, física, cadastrais de imóveis,
logradouros, redes de infraestrutura e cartografia digital georreferenciados.
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