Secretaria de Administração e Transportes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES

ROSISTER MEDEIROS FILHO

EMAIL: smta@acari.rn.gov.br

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I – Secretaria Municipal de Administração e Transportes;

II – Secretaria-Adjunta de Transportes;

III - Coordenadoria de Arquivo e Patrimônio;

IV - Coordenadoria de Recursos Humanos;

V - Coordenadoria de Compras e Material;

VI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação.


ATRIBUIÇÕES:

a) Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;

b) Coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador;

c) Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;

d) Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores;

e) Estabelecer as políticas e planos de desenvolvimento profissional, capacitando e motivando os empregados para a obtenção dos objetivos organizacionais;

f) Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;

g) Desenvolver estudos, visando à racionalização e à otimização dos recursos humanos do município;

h) Manter um banco de dados com as informações cadastrais dos servidores;

i) Admitir, demitir e encaminhar a folha de pagamento de pessoal, incluindo todas as vantagens previstas na legislação municipal posse e lotação de pessoal;

j) Realizar o cadastro, acompanhamento e manutenção dos registros de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Município;

l) Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta;

m) Coordenar e supervisionar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral;

n) Coordenar as atividades da Junta Médica do Município;

o) Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;

p) Gerenciar o almoxarifado geral do município;

q) Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;

r) Promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município, visando a manutenção permanente e atualizada dos bens patrimoniais;

s) Realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza, estabelecendo e uniformizando critérios de acompanhamento e controle desses serviços nas instalações dos equipamentos públicos do município;

t) Controlar e manter o acervo de documentação, assegurando o acesso a ele e a disponibilização da informação;

u) Coordenar e desenvolver as atividades voltadas para administração de formulários e racionalização de espaço físico;

v) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena;

x) Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;

y) Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as

diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;

z) Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos

colaboradores;

aa) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão;

ab) Formalizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do Poder Executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;

ac) Estabelecer critérios gerais de compras de materiais, produtos, equipamentos e contratação de serviços;

ad) Gerenciar os contratos firmados entre a Prefeitura e todos os seus fornecedores;

ae) Gerir os sistemas de comunicação de telefonia móvel e fixa da Prefeitura.

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