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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMITE RECOMENDAÇÕES PARA ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS CABÍVEIS NO COMBATE À COVID-19

Publicado em 12/05/2020 às 10:29

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMITE RECOMENDAÇÕES PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO COMBATE À COVID-19

A Prefeitura de Acari recebeu recomendação da Procuradoria da República, onde dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), R$ 49.891,48 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) devem ser aplicados exclusivamente nas ações de prevenção e combate à pandemia da COVID-19.

que, para auxiliar os demais entes federativos no combate local à pandemia, o Governo Federal tem repassado, desde o último mês de março, valores significativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no bojo de ação orçamentária 21C0 (ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS);

 que, nesse contexto, o MUNICÍPIO DE ACARI/RN recebeu R$ 22.272,00 ( vinte e dois mil, duzentos e setenta e dois reais) em 30.03.2020 e R$ 27.619,48 (vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) em 09.04.2020;

 que a aplicação indevida desses valores será duramente reprimida pelo MPF, que aviará as cabíveis medidas judiciais de responsabilização cívil e criminal em desfavor de quem der causa a eventuais malfeitos, cuja reprovabilidade acentua-se drasticamente por se tratar de verbas que, se bem aplicadas, poderão arrefecer a pandemia e, por conseguinte, salvaguardar vidas humanas;

 ao(à) PREFEITO(A) E ao(à) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARI/RN:

) a escorreita aplicação das verbas federais já repassadas e a serem repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o custeio de medidas locais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (Ação Orçamentária 21C0), devendo abster-se de aplicar tais valores, ainda que parcialmente, em despesas estranhas a tal cenário de emergência em saúde pública, bem como zelar pela fiel obediência à legislação aplicável, com destaque para a Lei nº 13.979, de 6.2.2020;

 

) em 1º de junho de 2020, informar a esta Procuradoria da República, comprovadamente, para quais despesas tais recursos foram até então utilizados e para quais há previsão nesse sentido;

) dar ampla publicidade desta Recomendação à população, especialmente por meio de sites e redes sociais mantidos pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Procuradora da República