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PREFEITURA DE ACARI INSTITUI E ABRE NOVO PERÍODO PARA ADESÃO A INDENIZAÇÃO PARA DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (IDV) NO MUNICÍPIO

Publicado em 18/04/2023 às 10:49


Por meio da Lei Municipal Nº 1.279, de 09 de fevereiro de 2023 e do Decreto Nº 97, de 12 de abril de 2023, o Prefeito Municipal de Acari, no uso de suas atribuições legais instituiu a IDV - Indenização para Desligamento Voluntário e abre novo período para adesão dos Servidores Públicos Municipais.

A Indenização para Desligamento Voluntário - IDV está com novo período para adesão, de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação do Decreto (12/04/2023), podendo ser prorrogado, se necessário, por conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

A adesão a IDV é ato administrativo livre e espontâneo da vontade do servidor público aderente, devendo ser requerido à administração.

INCENTIVO FINANCEIRO

Os aderentes a IDV que tenham a solicitação de adesão devidamente analisada e aceita, farão jus a rerceber as seguintes indenizações:

I – O valor referente a 2 (duas) vezes o valor do último mês de salário bruto do cargo público ao qual o servidor público efetivo está vinculado;

II – O pagamento será realizado em parcela única na conta bancária do aderente;

§ 1° - Não haverá incidência de imposto de renda e recolhimento de encargos sociais sobre a Indenização para Desligamento Voluntário – IDV.

§ 2° - Além da indenização, faz jus o aderente apto a IDV às seguintes verbas rescisórias:

I - Saldo remuneratório;
II - Férias vencidas e proporcionais, incluído o terço constitucional de férias;
III - Décimo terceiro salário proporcional;
IV - Adicional de insalubridade e periculosidade, se aplicável;
V - Adicional noturno, se aplicável;
VI – Licença-prêmio à razão de 75% do valor, excepcionalmente para efeitos desta Lei, se aplicável.


Obs.: Para maiores detalhes, o servidor municipal que tiver interesse deverá procurar o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Acari/RN