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LEI MUNICIPAL Nº 1.149 - SANEAMENTO BÁSICO

Publicado em 08/02/2024 às 12:15

LEI  MUNICIPAL  Nº 1.149

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Fundo e o Conselho Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.              

 

O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

 

Seção I – Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal Saneamento
Básico de Acari, que tem por objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a sanidade pública, contribuir para o desenvolvimento sustentável e estabelecer diretrizes ao poder público e à coletividade para o planejamento e execução das ações, obras e serviços de saneamento, a fim de promover a defesa, a proteção e recuperação da salubridade ambiental. Dispõe também sobre os princípios da Política Municipal de Saneamento Básico, objetivos e instrumentos, bem como sobre suas diretrizes específicas relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

 

 § 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pelos setores e ações em saneamento básico. Também estão sujeitos à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.


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