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PT 5/2022 - Portaria

  • Publicado em 03/02/2022 às 00:00
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER o regime de rodízio de funcionários com horário de expediente das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, no período de 01/02/2022 a 28/02/2022.
Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/02/2022.
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