Art. 1º. ESTABELECER o regime de rodízio de funcionários com horário de expediente das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, no período de 01/10/2021 a 31/12/2021. Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.