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PT 35/2021 - Portaria

  • Publicado em 14/09/2021 às 00:00
RESOLVE:

Art. 1º. MANTER o regime de teletrabalho para os servidores integrantes do grupo de risco, até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra a COVID-19 (coronavírus), que deve ser comprovada mediante apresentação de cartão de vacinação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/09/2021.
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