Art. 1º. MANTER o regime de teletrabalho para os servidores integrantes do grupo de risco, até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra a COVID-19 (coronavírus), que deve ser comprovada mediante apresentação de cartão de vacinação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/09/2021.