RESOLVE: Art. 1º - Fica DECLARADA ESTÁVEL a servidora abaixo relacionada, com base nas 06 (seis) Folhas da Avaliação de Desempenho desta, realizada no dia 28 de julho de 2021, às 09h, nos termos dos Arts 1º ao 12 da Lei Complementar nº 008/2020, atingindo-se na citada avalição a pontuação exigida legalmente para aprovação e cumprindo-se o interstício de 03 anos referente ao período de Estágio Probatório, de acordo com Art. 2º da Lei Complementar nº 008/2020, cumpriu os requisitos para adquirir a estabilidade em seu cargo, conforme Arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 001/1991. LISANGELA CRISTIANE SILVA SANTOS (Matrícula nº 100402-2) –Recepcionista/ Protocolista Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.