Art. 1º. SUSPENDER todas as atividades coletivas da Câmara Municipal de Acari/RN no período de 17/05/2021 a 31/05/2021.
Art. 2º. ESTABELECER que durante esse período as atividades administrativas da Câmara sejam realizadas de forma remota, sem prejuízo de remuneração para os vereadores e servidores.
Art. 3º. DISPONIBILIZAR o atendimento ao público via e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Portaria n° 023/2021, de 03 de maio de 2021.