Art. 1º. SUSPENDER todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Acari/RN no período de 25/02/2021 a 10/03/2021, ficando os vereadores e servidores dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.
Parágrafo único. Durante esse período, fica autorizado apenas o expediente interno, nos dias necessários, com a quantidade mínima de servidores, a fim de cumprir os compromissos administrativos da Casa Legislativa.
Art. 2º. ESTABELECER que nesse período o atendimento ao público em geral seja realizado por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.