Desonerações tributárias

No âmbito das desonerações tributárias municipais, a legislação prevê benefícios fiscais devidamente fundamentados, incluindo redução de alíquota do ISS para atividades específicas, além de mecanismos como isenção, anistia e remissão.

1. Beneficiários específicos (Advocacia e Engenharia)

De acordo com o Art. 253 do Código Tributário Municipal:

  • A regra geral do ISS é de 5% sobre os serviços.
  • Contudo, há redução de alíquota (desoneração) para determinadas atividades:

👉 Advocacia

  • Subitem 17.13
  • Alíquota reduzida: 3%
  • Beneficia escritórios advocatícios que não estão no Simples Nacional, configurando incentivo fiscal direto.

👉 Serviços de engenharia (mão de obra / construção civil)

  • Enquadrados nos subitens como 7.02, 7.05 e correlatos
  • Em regra: seguem a alíquota geral (5%)
  • Porém, historicamente houve previsão de redução para até 2,5% para pagamento antecipado (benefício fiscal), conforme §2º do Art. 253 (atualmente revogado, mas demonstra política de desoneração aplicada ao setor).

    Abaixo, segue a Lei que regulamenta as desonerações tributárias no municipio de Acari.
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Prefeitura Municipal de Acari - RN
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