No âmbito das desonerações tributárias municipais, a legislação prevê benefícios fiscais devidamente fundamentados, incluindo redução de alíquota do ISS para atividades específicas, além de mecanismos como isenção, anistia e remissão.
1. Beneficiários específicos (Advocacia e Engenharia)
De acordo com o Art. 253 do Código Tributário Municipal:
- A regra geral do ISS é de 5% sobre os serviços.
- Contudo, há redução de alíquota (desoneração) para determinadas atividades:
👉 Advocacia
- Subitem 17.13
- Alíquota reduzida: 3%
- Beneficia escritórios advocatícios que não estão no Simples Nacional, configurando incentivo fiscal direto.
👉 Serviços de engenharia (mão de obra / construção civil)
- Enquadrados nos subitens como 7.02, 7.05 e correlatos
- Em regra: seguem a alíquota geral (5%)
-
Porém, historicamente houve previsão de redução para até 2,5% para pagamento antecipado (benefício fiscal), conforme §2º do Art. 253 (atualmente revogado, mas demonstra política de desoneração aplicada ao setor).
Abaixo, segue a Lei que regulamenta as desonerações tributárias no municipio de Acari.